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- Portaria Ministerial nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004.
- Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004.
- Decreto Lei 5.622, de 19 de dezembro de 2005.
- Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006.
- Referências de Qualidade para a Educação Superior à Distância.
- Portaria Normativa 2 de, 11 de janeiro de 2007.
Art.32 O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino à Distância utilizado como contemplação da aprendizagem em situações emergenciais.
a) Contemplação da aprendizagem, recuperação e aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, dentre outros.
b) Situações emergenciais, falta temporária de professores, crianças e adolescentes hospitalizados e aqueles que estejam morando com seus pais no interior e não tenham como se alfabetizar em língua portuguesa.
Art.43 - É obrigatória a frequência de alunos, salvo nos programas de Educação à Distância. (reconhece, com naturalidade a educação à Distância na graduação).
Art.80 - O poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à Distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
Os quatro primeiros parágrafos dizem:
1º - A Educação à Distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especialmente credenciadas pela união.
3º - As normas para produção de controle e avaliação de programas de Educação à Distância e a autorização para a sua implementação caberão aos receptivos sistemas de ensino podendo haver cooperação e integração entre diferentes sistemas.
4º - A Educação à Distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I- Custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora de sons e imagens;
II - Concessão de canais com finalidade exclusivamente educativas;
III - Reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público pelos concessionários de canais comerciais;
Decreto Lei nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 amplia a legislação da EAD no Brasil, da LDB - 9394/96 contempla nos artigos 32,47,80 e 81 a EAD apresenta-se distinta da presencial nos aspéctos metodológicos, gestão e avaliação da aprendizagem.
Decreto Lei 5773, de 9 de maio de 2006, trata da Educação Superior no Sistema Federal de Ensino, na graduação e de modo sequencial, nos aspéctos: regulação, supervisão, avaliação, autorização, reconhecimento e inovação de cursos. Abrangendo todos os aspéctos legais e necessários. de modo específico, aponta a Secretaria da EAD como responsável em ampliar penalidades sobre esta modalidade de ensino, conforme o art.5, parágrafo X. e responsável por credenciar e recredenciar os cursos à Distância (Art.6,parágrafo2). Logo vê-se que a EAD possui uma secretaria própria.
Decreto Lei nº5.800, de 8 de junho de 2006, o referido decreto contempla a instituição do Sistema de Univesidade Aberta no Brasil, objetivando "expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no país". Art.1º.
"APRENDER É DESCOBRIR AQUILO QUE VOCÊ JÁ SABE.
FAZER É DEMOSNTRAR O QUE SE SABE.
ENSINAR É LEMBRAR AOS OUTROS QUE ELES SABEM TANTO QUANTO VOCÊ.
NÓS TODOS SOMOS APRENDIZES".
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Jerusa e Denise, escreveram a síntese bem feita, só não precisava transcrever as leis.
ResponderExcluirGostei muito do pensamento final.
Parabéns!!!
Abraços - Renilze Ferreira